quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SETOR DE PESSOAL

DIREITOS DO TRABALHADOR


Jornada de Trabalho

O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Salário


O que é: Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.

Salário-família

O que é: É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).

13º Salário

O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Horas Extras

O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

Férias


O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Férias Coletivas


O que é: São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.

Abono de Férias


O que é: É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Intervalo

O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos

Licença Maternidade ou Licença Gestante

O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

Licença Paternidade


O que é: É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Período da Licença: 5 dias

Adicional Noturno


O que é: Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

Repouso Semanal

O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

Vale-Transporte

O que é: O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


O que é: O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

PIS-ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)


O que é: O abono salarial do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.

Acidente no trabalho


O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:


  • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
  • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
  • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
  • Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
  • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Insalubridade


O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

Contribuição Sindical


O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).

Seguro Desemprego


O que é: o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:

a) trabalhadores formais desempregados que:

  • Tenham recebido salário nos últimos seis meses;
  • Tenham sido demitidos sem justa causa;
  • Tenham trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
  • Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
  • Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidentehttp://auxiliaradmsenac.blogspot.com/2012/11/setor-de-pessoal.html

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